Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler negou liminar em habeas corpus aos nove vereadores de Fronteira
Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ari Pargendler negou liminar em habeas corpus aos nove vereadores da cidade de Fronteira presos por desvio de dinheiro público. Para o ministro, o pedido em caráter urgente se confunde com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma do Tribunal, após recebimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa alega que não haveria razões suficientes para a prisão. O pedido ainda alcança o afastamento dos vereadores de suas funções, determinado em outra ação. Para a juíza da causa, mesmo afastados, eles permaneciam prejudicando a produção de provas relativas às práticas pelas quais são investigados.
Em sua decisão pela prisão cautelar, a magistrada apontou a garantia da ordem pública, para evitar a continuidade dos desvios de recursos públicos e de uso da máquina administrativa em prol de interesses pessoais, e a conveniência da instrução criminal, “de modo a evitar que sejam arquitetadas versões, engendradas provas espúrias e aliciadas ou ocultadas testemunhas”, como justificativa para a medida.
Segundo a magistrada, nessa ação civil pública por suposto desvio de verbas, os vereadores têm manipulado provas, aliciado testemunhas e se valido da máquina administrativa para prejudicar o processo judicial. “Dos laudos de interceptações telefônicas, observa-se que os denunciados ‘tramaram’ entre si meios de enganar os poderes públicos com fabricação de recibos, notas e documentos análogos, com o fito de elidir a imputação de desvio que sobre eles pesa”, afirma a ordem de prisão.
A magistrada cita também depoimentos e interceptações que demonstrariam que os réus teriam levado testemunhas a não comparecer ou mentir ao Ministério Público. Em sua opinião, os réus “estão dispostos a todo tipo de falcatrua com o objetivo de driblar a Justiça”.