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Supremo analisa Lei que impede o técnico de assumir responsabilidade por drogaria

STF vai analisar a validade da Lei 13.021/2014 que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria

Assessoria STF
Publicado em 27/05/2019 às 22:54Atualizado em 17/12/2022 às 21:07
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Carlos Moura (STF)

Ministro Marco Aurélio considerou que a matéria apresenta repercussão em inúmeros casos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade da Lei 13.021/2014 que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria. Em votação majoritária, realizada no Plenário Virtual da Corte, os ministros reconheceram a repercussão geral de matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 1156197.  

O recurso se refere a mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Minas Gerais contra ato do Conselho Regional de Farmácia que negou inscrição no CRF-MG ao autor do RE, como técnico em farmácia, bem como emissão de Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por drogaria.

O recurso extraordinário alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre iniciativa. Argumenta que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da Lei 5.991/1973, alegando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria, por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.  

Manifestação. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, considerou que a matéria discutida no recurso extraordinário apresenta repercussão em inúmeros casos. Assim, entendeu que cabe ao Supremo analisar a validade da Lei 13.021/2014, considerados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator no reconhecimento da matéria constitucional do tema e da existência de repercussão geral.

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