Liminar autoriza o corte dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal
Liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autoriza o corte dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Em todo o país, auditores fiscais têm mobilizado greves e paralisações, inclusive em Uberaba, para forçar o governo a cumprir acordo feito com a categoria.
Em março de 2016, os auditores fiscais firmaram um acordo com o governo federal, no qual foram prometidos campanha salarial; reposição de períodos anteriores inflacionários, que falta o pagamento de uma parcela, e Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira.
No pedido ao STF, a AGU argumentou que impedir o corte do ponto geraria um prejuízo diário para a União de R$10 milhões, totalizando quase R$915 milhões, considerando todo o período de 90 dias. “Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório”, afirmou. Também ponderou que a decisão do STJ colocava em risco a continuidade do trabalho da Receita, “tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista, cuja legalidade ainda se discute”.
A determinação do Supremo suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, atendendo solicitação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindireceita). Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a decisão do STJ poderia causar “lesão à ordem pública”, uma vez que autorizava greve dos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal sem que os dias não trabalhados fossem descontados.
A AGU esclarece ainda que enquanto não for criado o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita, para atender a uma das reivindicações da categoria, continua valendo o artigo 111 da Lei nº 13.464/2017, que prevê o pagamento aos auditores de valores fixos, sem provocar qualquer prejuízo aos servidores pela ausência de regulamentação do benefício.