GERAL

Supremo decide que diploma de Jornalismo não é obrigatório

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:11
Compartilhar

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma.

O voto do relator – o presidente da Corte, Gilmar Mendes –, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.

A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista  no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por