O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o pagamento, de forma progressiva, de um piso salarial de R$ 950 para professores com carga horária de 40 horas semanais. Os magistrados entenderam, no entanto, ser preciso derrubar parte da lei que obriga que um terço da carga horária dos professores seja destinado a atividades que não envolvam interação com os alunos, como elaboração e planejamento de aulas. A decisão tem caráter liminar (provisório) e precisará, no futuro, ser apreciada no mérito também pelo plenário do STF. O Supremo analisava uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a lei que determinou o pagamento escalonado do piso salarial de R$ 950. Os Estados argumentavam que não eram contrários à fixação de um piso em si, e sim discordantes do fato de a legislação obrigar o pagamento mínimo de R$ 950 mensais sem incluir neles as gratificações ou remuneração por horas extras. Segundo os governos estaduais, com os benefícios já conquistados pelos professores, os salários ultrapassariam muito o valor do piso e culminariam no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para Estados e municípios em despesas com folha de pagamento. Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que criou piso salarial, beneficiando, segundo o Ministério da Educação, pelo menos 800 mil professores da educação básica pública e aposentados e pensionistas do setor. O projeto previa que os Estados e municípios deveriam cumprir o valor integral de R$ 950 até 2010 por meio de reajustes anuais graduais. A União poderá fornecer complemento financeiro àqueles entes federados que comprovadamente não tiverem condições de atingir o piso salarial dentro do prazo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), existem mais de cinco mil pisos salariais diferentes para professores, variando de R$ 315 a R$ 1,4 mil.