GERAL

TAC não autoriza atividade sem licenciamento ambiental

Esclarecimento foi feito por meio de nota distribuída pelo coordenador da Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente

Publicado em 23/02/2013 às 00:58Atualizado em 19/12/2022 às 14:34
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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público, visando à regularização da propriedade do secretário de Meio Ambiente, Vinícius José Rodrigues Rios, não autoriza e nem dá legalidade a qualquer atividade sem o licenciamento ambiental. O esclarecimento foi feito por meio de nota distribuída ontem pelo promotor Carlos Valera, coordenador da Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, com base na legislação regente.

A validade do TAC foi o principal argumento utilizado pelo secretário para justificar as irregularidades encontradas na propriedade da família, da qual é comandatário, que culminaram nas autuações da Polícia Ambiental. No local ele estava desenvolvendo atividade de suinocultura sem o licenciamento ambiental e utilizando recursos hídricos com a outorga vencida. O secretário ainda assegurou que o compromisso firmado com o órgão lhe permite realizar as adequações até setembro deste ano e, consequentemente, regularizar toda a situação da propriedade.

Procurado pela reportagem, Vinícius diz ter lido a nota, porém assegura que foi pouco esclarecedora. O secretário diz aguardar mais explicações por parte do promotor, principalmente sobre a celebração do TAC, já que, para ele, o documento lhe deu prazo para regularizar as atividades na sua propriedade.

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