A 7ª Vara da Fazenda Estadual julgou improcedente ação anulatória ajuizada pela Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e manteve a condenação
A 7ª Vara da Fazenda Estadual julgou improcedente ação anulatória ajuizada pela Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e manteve a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 7.259.609,43, devido à veiculação de propaganda enganosa, o que, segundo a Justiça, desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Advocacia-Geral do Estado contestou o pedido de anulação da multa ajuizada pela Telemar e defendeu a manutenção da multa determinada pelo Ministério Público de Minas Gerais. O valor recolhido será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e aplicado em ações de defesa dos consumidores. Segundo a decisão, a empresa de telefonia foi multada pela deficiência de informação na publicidade e em contratos do plano Oi conta total 1, que garantia, na propaganda, acesso à internet ilimitado as usuários. Segundo a promotoria, o comunicado de que o benefício do plano era apenas para quem utilizasse provedores previamente cadastrados somente constava em rodapé de página, escrito com letras minúsculas, o que induziu milhares de consumidores ao erro.