Em julgamento realizado ontem, Tribunal do Júri condenou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, o réu Edmar Alves Borges. Ele respondia por tentativa de homicídio qualificado de Rocky Hudson Castro Durães. A pauta era da 3ª Vara Criminal, cuja titular é a juíza Juliana Miranda Pagano.
Inicialmente a promotora Silvana da Silva Azevedo pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado. Em seguida, o advogado André Santos Palvas pediu a absolvição de Edmar, sustentando a tese de negativa de autoria. Caso esta não fosse aceita, o advogado pediu a aplicação do princípio de “in dubio pro reo” ou princípio de presunção da inocência, para que, em caso de dúvida, a interpretação em favor do réu. Com isso, o advogado pedia para que, alternativamente, fosse reconhecida a desclassificação para crime de lesão corporal e decote da qualificadora. No entanto, os jurados concluíram pela condenação do réu.
O crime. Em outubro de 2004, por volta de 22h, a vítima transitava em uma bicicleta, na companhia de sua namorada, quando, em determinado momento, foram abordados pelo réu, que portava uma arma de fogo. Depois que a vítima já havia passado por Edmar, ele, por vingança, efetuou os disparos, sendo que três vieram a atingi-la, não consumando a morte.
Em abril de 2006, o acusado novamente atentou contra a vida da vítima. Ao se apresentar à Delegacia de Homicídios, à época, Edmar disse que a vítima o agrediu, levando-o a parar de estudar, e que depois disso passou a andar armado para se proteger. No dia do crime entrou em um bar, na rua Abadia dos Dourados, onde encontrou Rocky. Quando a vítima se levantou da cadeira ao vê-lo, Edmar sacou a arma e atirou.