Termina às 23h59 desta segunda-feira (31) o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Quem perder o prazo fica sujeito a multa pelo atraso, no valor de 1% ao mês sobre o valor devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Caso a declaração simplesmente não seja entregue, o prazo para a contagem da multa termina na data de lançamento de ofício pela Receita Federal.
Também se encerra hoje o prazo para quem ainda tem imposto de renda a pagar ao término da declaração. Neste caso, é preciso respeitar o horário do expediente bancário. Neste caso, a multa pelo atraso é de 0,33% por dia, limitado a 20% do imposto devido, mais juros correspondentes a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a variação da taxa Selic (do dia seguinte ao do vencimento até último dia do mês anterior ao do pagamento). Sem tempo para declarar? Veja como evitar a multa
Se não conseguir finalizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, não se desespere. É possível retificar a declaração e incluir informações que ficarem faltando.
Baixe o Programa Gerador da Declaração e preencha-o apenas com os seus rendimentos tributáveis recebidos de PJ, PF ou exterior (salários, aluguéis, pensões alimentícias, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo etc.) e as suas despesas dedutíveis (como dependentes e gastos com saúde e educação). Essas são as informações que permitirão você saber se terá IR a pagar ou restituir e qual modalidade da declaração é mais vantajosa, se a completa por deduções legais ou a simplificada. Mas é preciso fazer esse processo antes que se encerre o expediente bancário, já que termina hoje também o prazo para o pagamento do IR.
É possível retificar a declaração com informações sobre bens, dívidas, doações efetuadas e recebidas, operações de renda variável, rendimentos isentos e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (tributados na fonte), como é o caso dos rendimentos pagos por aplicações financeiras. Vale lembrar que a retificação não acarreta multa nem eleva o risco de o contribuinte cair na malha fina, desde que todas as informações estejam corretas. Como retificar o Imposto de Renda
Para retificar declaração já transmitida ao Fisco é preciso preencher uma declaração retificadora, desde que a declaração original não esteja em processo de fiscalização. Para os contribuintes que caíram na malha fina e agendaram atendimento na Receita Federal não poderão retificar os documentos.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.
Para retificar o imposto de forma online, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal via código de acesso ou utilizando um certificado digital. A forma mais tradicional de fazer a retificação do imposto de renda é por meio do Programa Gerador da Declaração. Você deve utilizar a versão do programa relativa ao ano da declaração que deseja retificar.
Fonte: Portal Seu Dinheiro