Derrubada das ligações ocorria entre os clientes do plano Infinity, o qual prometia ligações ilimitadas ao custo fixo de R$0,25 pelo primeiro minuto
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Segundo a denúncia, as ligações eram interrompidas propositadamente após 1h20 de duração
A operadora TIM foi condenada a pagar R$50 milhões de indenização por dano moral coletivo por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. Ao reconhecer a prática como abusiva, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o dano praticado pela operadora extrapolou, atingindo a comunidade.
A derrubada das ligações ocorria entre os clientes do plano Infinity, o qual prometia ligações ilimitadas ao custo fixo de R$0,25 pelo primeiro minuto. Porém, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, as ligações eram interrompidas propositadamente após 1h20 de duração.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o plano sobrecarregou o sistema, e o plano Infinity teve que ser desligado quatro vezes mais que os outros planos da mesma operadora. A Anatel chegou a abrir dois procedimentos para apurar a prática. No primeiro caso, foi constatado que as ligações caíam por má qualidade de serviço. Porém, no segundo procedimento, a Anatel identificou a derrubada das chamadas por ação deliberada da TIM entre novembro de 2010 e março de 2011.
Em primeira instância, a Justiça condenou a TIM a pagar R$100 milhões de indenização. Após recurso da TIM, o valor foi reduzido pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça para R$50 milhões. Na decisão, ficou demonstrado que a prática abusiva revela um dano moral coletivo, uma vez que todos os consumidores que possuem celular foram enganados pela operadora, “o que fez romper a confiança necessária que a comunidade deve ter nos concessionários de serviços públicos, notadamente aqueles de caráter essencial como o de telecomunicações”.
Ao reduzir o valor da indenização, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, propôs que a quantia fosse fixada em R$15 milhões. Porém, após divergência do desembargador Josaphá Francisco dos Santos, o colegiado, por unanimidade, votou por fixar a indenização em R$50 milhões, considerando o objetivo de desestimular a prática e afetar o faturamento da empresa.