GERAL

TJ anula sentença que condenou prefeita de Delta em R$ 300 mil

Prefeitura de Delta toma fôlego em processo onde construtora cobra pagamento de valor referente à construção do viaduto

Publicado em 15/07/2010 às 00:51Atualizado em 20/12/2022 às 05:24
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Prefeitura de Delta toma fôlego em processo onde uma construtora cobra pagamento de valor significativo referente à construção do viaduto na BR-050, no acesso àquela cidade. O processo agora enfrentado pela prefeita Lauzita Costa se arrasta desde 2004, quando a Collem Construtora Mohallem Ltda. deu início à ação de cobrança no valor de R$ 308.372,19.

Na decisão de primeira instância no Fórum de Uberaba a Justiça condenou a Prefeitura de Delta a pagar a empreiteira conforme o pedido feito nos autos. Entretanto a assessoria jurídica da atual administração recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, conseguindo anular a sentença que ordenou o pagamento acrescido de juros e correção monetária a contar da época da obra, bem como o Município teria de arcas com despesas processuais e honorários de 20% para o advogado da construtora.

Ao julgar o recurso apresentado recentemente, os desembargadores da 2ª Câmara Cível daquele tribunal acataram a tese apresentada pela PMD, anulando a sentença para que o Município faça prova testemunhal que deseja apresentar nos autos.

Na apelação o Município Delta alegou que a Justiça Estadual não teria competência legal, tendo em vista que o valor cobrado estaria vinculado ao convênio assinado em 2003 entre o prefeito da época e o Dnit. Também demonstrou o cerceamento de defesa no processo, já que não teve oportunidade para que fossem ouvidas as testemunhas da prefeitura, entre outros pontos citados.

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