A 1ª Câmara Criminal do TJMG eformou parcialmente decisão que condenou Wesley de Carvalho à pena de cinco anos de prisão e 500 dias-multa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente decisão que condenou Wesley de Carvalho à pena de cinco anos de prisão e 500 dias-multa, por tráfico de drogas. Acatando recurso do promotor Laércio Conceição Lima, os desembargadores aumentaram a pena para seis anos e 600 dias-multa. Ele foi preso no dia 20 de agosto de 2017 transportando grande quantidade de drogas, com objetivo de traficá-la na cidade vizinha de Araxá.
De acordo com a denúncia oferecida à 1ª Vara Criminal de Uberaba, por volta de 18h20, durante patrulhamento pela avenida Nilza Marques Guaritá, uma guarnição da Polícia Militar percebeu que um indivíduo conduzia um veículo Gol em atitude suspeita, realizando manobras desnecessárias ao transitar em zigue-zague, o que motivou a sua abordagem.
Diante da reação de Wesley de Carvalho ao ser abordado, os policiais procederam a busca no interior do veículo, onde localizaram quase 5kg de maconha, divididos em oito tabletes de tamanhos variados envoltos em plástico filme. Em razão da quantidade, os policiais entenderam que a droga seria destinada ao tráfico, uma vez que o próprio Wesley confessou que reside em Araxá e que veio até Uberaba com a finalidade de adquirir a droga apreendida no intuito de revendê-la naquela cidade.
Segundo o promotor, com essa quantidade de droga seria possível confeccionar 5.884 cigarros. Além disso, conforme informações da Delegacia Antidrogas, como “um cigarro” de maconha é comercializado ao preço de R$5,00, a venda dessa expressiva quantidade de droga seria responsável por produzir uma renda ilegal de R$29.420,00.
Para o relator, desembargador Alberto Deodato Neto, embora réu tecnicamente primário, Wesley possui diversas passagens por envolvimento com o ilícito de entorpecentes, bem como está sendo investigado pela prática do mesmo tipo de crime em outro processo. “Vale ressaltar, ainda, que foi apreendida vultosa quantidade de droga, destinada ao tráfico intermunicipal, sendo transportada pelo acusado de Uberaba com destino a Araxá. Portanto, não se trata de um traficante de primeira viagem”, frisou.
Neste sentido, o desembargador condenou Wesley de Carvalho à prisão pelo período de sete anos e 700 dias-multa em regime inicialmente fechado pelo crime de tráfico, pena que foi reduzida para seis anos e 600 dias-multa em razão da atenuante da confissão espontânea.