GERAL

TJ condena consumidor por manter “gato” na rede elétrica

A Aneel se pronunciou no caso, com vistas a uma resolução que normatiza o cálculo da energia consumida e não paga

Daniela Brito
Publicado em 29/07/2013 às 10:45Atualizado em 19/12/2022 às 11:48
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença e condenou um consumidor por praticar o famoso “gato” no equipamento de medição da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Em primeira instância, o consumidor foi absolvido no processo, porém a concessionária recorreu da decisão e conseguiu comprovar violação no aparelho praticada pelo réu.

Ao recorrer, a Cemig apresentou os laudos segundo os quais o selo de calibração havia sido violado e comprovou que após a troca do medidor o consumo de energia aumentou praticamente em 100% na residência do réu. Já o consumidor afirmou que, nos meses em que houve diminuição do consumo, três membros da família deixaram de residir no local.

No entanto, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, votou pelo provimento do recurso impetrado pela concessionária por entender que a defesa do consumidor não ficou devidamente comprovada nos autos, colocando como “gritante” a diferença nos valores de consumo. Ele também pediu o pronunciamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no caso, com vistas a uma resolução que normatiza o cálculo da energia consumida e não paga, e votou pela condenação do réu ao pagamento de R$2.589,75 pela violação do equipamento. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

 

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