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TJ confirma condenação de AA por fraude em processo seletivo

TJ de Minas confirmou a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto em ação cível de improbidade administrativa, que dispõe sobre a fraude em processo seletivo

Daniela Brito
Publicado em 17/04/2013 às 00:10Atualizado em 19/12/2022 às 13:34
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto em ação cível de improbidade administrativa, que dispõe sobre a fraude no processo seletivo para a contratação de agentes de Saúde. Os outros dois réus no processo, o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos Lázara Abadia Gomes Ribeiro, também tiveram a condenação confirmada.    O julgamento da apelação ocorreu ontem pela 7ª Câmara Cível, tendo como relator, o desembargador Oliveiro Firma. Ele negou provimento ao recurso confirmando a sentença de primeiro grau, proferida em fevereiro do ano passado, pelo juiz Timóteo Yagura, da 2ª Vara Cível.    A ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, trata de investigação de prática de irregularidades ocorridas durante processo seletivo realizado em 2006. Entre os problemas detectados estariam a supressão ou ocultação de gabaritos dos candidatos e aprovação de candidatos através do lançamento de notas acima do que eles realmente haviam obtido durante a seleção. A denúncia foi feita pelo então secretário de Saúde, Alaor Carlos de Oliveira.   Ao negar o provimento ao recurso, a condenação de primeira instância está mantida. Os réus foram condenados a ressarcir o valor gasto com o processo aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa correspondente a 20 vezes o último salário. Além disso, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público por três anos e deverão arcar com as custas do processo.   Recentemente, o TJMG não admitiu dois recursos interpostos contra outra sentença em ação criminal que confirmou crime contra a fé pública pela fraude no processo seletivo. A decisão também atingiu o ex-secretário e a ex-diretora de Recursos Humanos. Em agosto do ano passado, os três foram condenados pelos desembargadores da 2ª Vara Criminal, que acataram a tese da acusação de que houve fraude no processo seletivo. Nesta, AA foi condenado a três anos de reclusão, enquanto o ex-secretário e a ex-diretora, a dois anos e oito meses e a dois anos e seis meses de prisão, respectivamente. No entanto, a pena foi convertida em pagamento de multa.

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