Massa falida da Layff Kosmetic terá de restituir mais de R$1 milhão à União. O valor é relativo às parcelas principais do IR
Massa falida da Layff Kosmetic terá de restituir mais de R$1 milhão à União. O valor é relativo às parcelas principais de Imposto de Renda retido na fonte, contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e ainda de juros moratórios. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao dar provimento parcial à apelação impetrada pela União com objetivo de conseguir a inclusão dos juros de mora anteriores à data da falência no pedido de restituição e após a falência, se o ativo assim o comportar.
Em voto, a relatora, desembargadora Selma Marques, só reconheceu o pagamento dos juros moratórios sobre o valor devido até a data da decretação da falência. Mas, para não conceder o pagamento de juros moratórios após a decretação da falência, ela citou o artigo 26, do Decreto-Lei 7661/45, onde diz que “contra a massa falida não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal”. A intenção do dispositivo é que, depois de constituído o título executivo, o credor, ao habilitar seu crédito, incluirá no valor apenas os juros vencidos até a decretação da liquidação extrajudicial, sendo que os juros vencidos após essa data continuam devidos, “contudo só poderão ser cobrados após estar integralmente pago o passivo”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.