Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de 1ª instância reconhecendo o direito à indenização a casal de uberabenses
Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeira instância reconhecendo o direito à indenização a casal de uberabenses que passou por danos morais e materiais após sofrer uma série de constrangimentos durante viagem para Porto Seguro. A decisão atinge a CVC Brasil, Gol Linhas Aéreas Inteligentes e uma agência de turismo de Uberaba. Conforme o processo, o servidor público R.R.B. e a tosadora F.M.F. compraram uma viagem cujo voo de ida sairia no dia 5 de março, de Uberlândia. Porém, o voo foi adiado e eles souberam que só embarcariam no final da tarde do dia seguinte. Segundo os autores da ação, o voo era fretado e não havia motivo para atrasos e as condições climáticas estavam favoráveis. Além disso, eles perderam uma diária do hotel – já pago antecipadamente. E diante do impasse, a Polícia Militar e, após várias horas de negociação, a empresa fretou outro voo onde todo o grupo que também adquiriu o pacote de viagem embarcou para Porto Seguro. Na volta, todo o grupo foi obrigado a fazer uma escala em Belo Horizonte, em virtude do fechamento do Aeroporto de Uberlândia. No aeroporto da capital mineira, todos foram conduzidos a uma sala sem instalações sanitárias, água e ar condicionado. Sentados no chão, eles aguardaram uma comunicação da empresa aérea. No entanto, foram informados de que, apesar do valor pago corresponder ao da passagem aérea, teriam de ir de ônibus. E mais: na chegada à cidade, o veículo foi atingido por pedras lançadas por pessoas não identificadas, e uma passageira ficou ferida. Por todos esses incidentes, a tosadora e o servidor público ajuizaram a ação, exigindo a devolução em dobro da passagem de retorno e da diária, bem como indenização por danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Luiz Eduardo de Brito. Os réus foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais, além de restituir a quantia referente à primeira diária de hotel e à passagem de retorno. Porém, houve recurso em segundo grau, mas a sentença foi confirmada pelos desembargadores da 13ª Vara Cível do TJMG. A relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu a responsabilidade solidária da operadora de turismo, da agência de turismo e da companhia. Em voto, ela afirmou que todos os que participam e lucram na compra e venda de passagens e de pacotes se beneficiam do sistema. “O descaso da operadora de viagens em prestar informação, acomodação adequada e alimentação a clientes gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro, apto a ser indenizado”, afirmou.