Família uberabense de um motorista de ônibus morto durante acidente em rodovia no Paraná deve ser indenizada em R$ 100 mil. Tal direito está sendo postulado por parentes de João Divino Bernardes, que morreu em acidente com o ônibus dirigido por ele, em abril de 2003, durante viagem em que levaria sacoleiros uberabenses até Foz do Iguaçu.
O montante fixado pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba acaba de ser confirmado pelo Tribunal de Justiça de Minas, ao indeferir recurso da empresa Águia Prata Turismo Ltda., inconformada com sua condenação em razão de ser dona do ônibus causador do acidente em que duas pessoas morreram.
A decisão ainda não é definitiva, mas os desembargadores da 12ª Câmara Cível foram unânimes ao rechaçar tese da Águia Prata que se valeu de conteúdo de ocorrência lavrada quando do acidente entre os dois ônibus na BR-370, no município de Campo Mourão.
Enquanto a Águia Prata sustentava a informação constante no BO dando conta que o ônibus dirigido por Divino invadiu a contramão de direção, dando causa ao acidente, coube à advogada Fabiana Faquim, contratada pela família da vítima, demonstrar realidade totalmente diversa à que foi registrada no boletim de ocorrência.
A profissional conseguiu provar que a culpa exclusiva foi do condutor do ônibus de propriedade da empresa, demonstrando que o condutor do veículo estaria embriagado, bem como empreendia alta velocidade, entrando na contramão de direção quando do choque com o ônibus conduzido pela vítima. Foi demonstrado, inclusive, que o motorista da empresa estava retornando de viagem em que também levava passageiros para compras no Paraguai, sem que tivesse se recolhido ao hotel para descansar e dormir. Ele teria, inclusive, aproveitado o tempo que deveria estar no hotel para também ir à Cidade Del Leste, onde trabalhou, além de ter ingerido bebida alcoólica durante o percurso, retornando com os passageiros sem fazer nenhum descanso.
Por outro lado, a Águia Prata também não teve êxito ao tentar reduzir o valor da indenização, tendo a Justiça acatado as contrarrazões apresentadas pela família do morto. Conforme consta no julgado ontem publicado, o montante de R$ 100 mil, a título de danos morais a serem pagos à viúva e filhos do motorista que morreu, foi avaliado como justo no entendimento da juíza de primeira instância, bem como dos desembargadores do TJMG.