Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu legislação que determina o espaço de seis meses para efetivar as contratações temporárias no município. A decisão é decorrente de recurso contra mandado de segurança impetrado por uberabense contra o então secretário de Administração, Rômulo Figueiredo, após ter sido desclassificada em processo seletivo para preenchimento de vagas no cargo de auxiliar de secretaria. A.A.S.C. já tinha ocupado cargos públicos nos últimos seis meses e não poderia ser submetida ao processo, devido à legislação. Para reverter a desclassificação, ela impetrou mandado de segurança com pedido de liminar do qual foi negado em primeira instância. Inconformada, ela recorreu, porém não conseguiu mudar a decisão de primeiro grau. Em voto, a desembargadora Hilda Maria Teixeira da Costa, da 2ª Câmara Cível, afirmou que não houve ilegalidade ou abuso do poder por parte do ex-secretário em virtude da desclassificação, visto que a estipulação de prazo como requisito para a nova designação na função pública não viola o princípio do acesso ao cargo público. Ainda segundo a desembargadora, a legislação permite e é justificável, pois, ao estabelecer limites temporais entre as contratações de um mesmo profissional, evita que vínculo com a administração pública se prolongue indefinidamente, “aproximando-o da situação dos servidores efetivos”. E mais: a Constituição Federal prevê a possibilidade de exigência de requisitos para acesso aos cargos públicos, a serem estabelecidos em lei. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.