GERAL

TJ confirma intervalo de seis meses para contrato com a Prefeitura

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu legislação que determina o espaço de seis meses para efetivar as contratações

Publicado em 06/03/2013 às 23:52Atualizado em 19/12/2022 às 14:22
Compartilhar

 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu legislação que determina o espaço de seis meses para efetivar as contratações temporárias no município. A decisão é decorrente de recurso contra mandado de segurança impetrado por uberabense contra o então secretário de Administração, Rômulo Figueiredo, após ter sido desclassificada em processo seletivo para preenchimento de vagas no cargo de auxiliar de secretaria. A.A.S.C. já tinha ocupado cargos públicos nos últimos seis meses e não poderia ser submetida ao processo, devido à legislação. Para reverter a desclassificação, ela impetrou mandado de segurança com pedido de liminar do qual foi negado em primeira instância. Inconformada, ela recorreu, porém não conseguiu mudar a decisão de primeiro grau.   Em voto, a desembargadora Hilda Maria Teixeira da Costa, da 2ª Câmara Cível, afirmou que não houve ilegalidade ou abuso do poder por parte do ex-secretário em virtude da desclassificação, visto que a estipulação de prazo como requisito para a nova designação na função pública não viola o princípio do acesso ao cargo público.   Ainda segundo a desembargadora, a legislação permite e é justificável, pois, ao estabelecer limites temporais entre as contratações de um mesmo profissional, evita que vínculo com a administração pública se prolongue indefinidamente, “aproximando-o da situação dos servidores efetivos”. E mais: a Constituição Federal prevê a possibilidade de exigência de requisitos para acesso aos cargos públicos, a serem estabelecidos em lei. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por