Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos contratos da Pró-Saúde com o município de Uberaba em decisão unânime dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ
Foto/Jairo Chagas
UPA do Mirante tem gestão da Pró-Saúde de acordo com contrato firmado com o município, considerado ilegal pelo TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão dos contratos da Pró-Saúde com o município de Uberaba em decisão unânime dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão determina o limite de seis meses para que a Prefeitura se estruture a fim de retomar a prestação dos serviços de saúde diretamente à população nas UPAs e no Hospital Regional, quando este vier a funcionar. Este prazo foi garantido no provimento parcial ao agravo de instrumento impetrado pelo município de Uberaba.
No pedido de agravo, o município de Uberaba alegou que a suspensão do contrato acarretaria a paralisação dos serviços de saúde e requereu a reforma da liminar suspendendo os contratos para manter efeito da Lei Municipal nº 11.840/13. Conforme voto do relator Jair Varão, a Lei Federal nº 8.080 e o artigo 199 da Constituição Federal fixam que a iniciativa privada atuará conjuntamente com o poder público apenas quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área. Sendo que “qualificar empresa particular como organização social com o escopo de transferir a integral prestação dos serviços de saúde significaria violar frontalmente o texto constitucional”. O despacho reforça que a Constituição consagra a saúde como dever direto do Estado e direito do cidadão.
O desembargador cita que “a Constituição permite a participação de instituições privadas de ‘forma complementar’, o que afasta a possibilidade de que o contrato tenha por objeto o próprio serviço de saúde”. Para ele, o edital de licitação nº 10/2014 “afronta o texto normativo ao explicitar a vontade do município de Uberaba em conceder o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas/dia pela empresa privada vencedora do certame”, ou seja, terceirizando todo o serviço de pronto-atendimento do município.