Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao chamado embargos de declaração, impetrado pelo ex-vereador Jorge Ferreira
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao chamado “embargos de declaração”, impetrado pelo ex-vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho, que visava derrubar decisão colegiada que confirmou a condenação dele por improbidade administrativa por exigir a devolução de salário de assessores parlamentares. Jorge Ferreira impetrou recurso contra a decisão de segunda instância em agosto do ano passado, logo após ter a decisão de primeira instância confirmada pelo TJ. O instrumento jurídico foi julgado no dia 30 de janeiro pela 8ª Câmara Cível. No entanto, somente nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, houve a publicação do acórdão pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe). Em primeira instância, a ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior foi julgada procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Timóteo Yagura. Jorge Ferreira teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e condenado a pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto vereador e proibido de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O ex-vereador pode ainda recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Superior Tribunal Federal (STJ). Para isso, o TJ tem que admitir o chamado “Recurso Especial” para o STJ e o “Recurso Extraordinário”, que visa levar o julgamento para o STF. A análise da admissão das duas apelações deve ser feita pela vice-presidência órgão.