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TJ derruba sentença para condenar prefeito de Veríssimo de lesar cofres

Durante o julgamento, a desembargadora Heloisa Combat, afirmou que ato de improbidade administrativa deve ter a prova do dolo

Publicado em 18/10/2013 às 00:59Atualizado em 17/12/2022 às 09:40
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Por dois votos a um, o promotor José Carlos Fernandes conseguiu derrubar decisão de primeira instância na qual o prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, foi absolvido em ação de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação cível colocava que o prefeito não obedeceu aos limites do repasse de numerário à Câmara Municipal. “No exercício de 2001, ele excedeu o limite previsto e repassou à Câmara o importe de R$191.215,20, ao invés do teto, que era de R$187.271,11. Um excesso de R$3.944,09.”   Em primeira instância, o prefeito foi absolvido em decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, alegando que o prefeito não agiu de má-fé, não havendo, portanto, culpa ou dano para condená-lo por improbidade. Além disso, o magistrado destacou que, como na época o próprio plenário da Câmara aprovou a prestação de contas de 2001, a atitude do então prefeito não deveria ser considerada como improbidade, pois não houve culpa. Segundo ele, o repasse a mais foi decorrente de má interpretação entre Tribunal de Contas, Prefeitura e Câmara do dispositivo que regula o repasse.   Porém, o promotor recorreu da decisão, alegando que o fato de a irregularidade não ter gerado dano ao erário não a descaracteriza como ato de improbidade administrativa. O prefeito chegou a ser intimado para apresentar defesa, porém deixou transcorrer o prazo sem apresentá-la.   Para o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, o juiz “não decidiu corretamente” ao julgar improcedente a ação, ao entender que não houve dolo na conduta do prefeito, votando pelo provimento do recurso. Por outro lado, ele não determinou o ressarcimento integral do dano por não ter ficado demonstrada nos autos a lesão ao erário.   Durante o julgamento, a revisora, desembargadora Heloisa Combat, afirmou que o ato de improbidade administrativa deve ter a prova do dolo praticado pelo agente público – o que não ocorreu. Ela votou pelo não-provimento do recurso, porém o vogal, desembargador Moreira Diniz, acompanhou o relator. Com isso, a condenação foi confirmada pelo TJMG.

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