O Estado de Minas Gerais não conseguiu se livrar de ordem judicial ordenando fornecimento imediato de medicamento para criança
O Estado de Minas Gerais não conseguiu se livrar de ordem judicial ordenando fornecimento imediato de medicamento para criança de dois anos de idade. Decisão atende pleito de uma uberabense com necessidade da medicação prescrita por ser portadora de beta-talassemia, no caso uma doença genética que causa anemia hemolítica crônica, com a necessidade de transfusão de sangue a cada três ou quatro semanas.
Assim como o juiz da comarca, também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a iniciativa do Ministério Público, autor da ação proposta pela promotora Cláudia Marques, com pedido de tutela antecipada para atender à necessidade da criança.
O processo na forma de Ação Civil Pública teve início em outubro de 2009, objetivando o fornecimento de medicamentos para o tratamento da doença da menor. Na época foi concedida liminar pela juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, o que motivou o recurso agora julgado.
Em decisão unânime publicada ontem, os desembargadores da 5ª Câmara Cível rejeitaram a apelação. Foi acatado integralmente o voto do desembargador Manuel Saramago, atuando nos autos como relator. O julgador alerta para o perigo de “lesão grave e de difícil reparação”, tendo fundamento no direito à saúde de criança, consagrado no art. 196, da Constituição Federal.
Também foi mantida a multa fixada pela juíza Andreiza de Alvarenga Martinole Alves no caso de não-obediência ao determinado, no valor de R$ 500 ao dia na hipótese de descumprimento à determinação judicial.