Quase 150 celulares foram adquiridos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e encaminhados aos Juizados Especiais (Jesps) Cíveis e Criminais de 134 comarcas no Estado
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Equipados com o aplicativo WhatsApp, os aparelhos vão possibilitar a intimação de forma rápida e descomplicada
Quase 150 celulares foram adquiridos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e encaminhados aos Juizados Especiais (Jesps) Cíveis e Criminais de 134 comarcas no Estado, entre elas Uberaba. Equipados com o aplicativo WhatsApp, os aparelhos vão possibilitar a intimação de forma rápida e descomplicada. A ação expande um projeto-piloto iniciado com êxito na comarca de Vespasiano e levado a Belo Horizonte.
Como o uso massivo de celulares com acesso à internet e ao aplicativo gratuito se tornou uma realidade até mesmo nas pequenas e grandes empresas, a medida trazida ao ambiente do Judiciário visa a dar ainda mais velocidade à tramitação de processos, evitando a remarcação de audiências, reduzindo custos com intimações por mandado ou carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes. Os celulares atenderão aos Juizados Especiais, e não a juízes de maneira individualizada. O critério para a destinação dos equipamentos foi a demanda dos Juizados de cada comarca e a manifestação de interesse dos magistrados.
Cada comarca deve regulamentar o funcionamento do recurso. Ele pode ser solicitado por pessoas físicas, que devem se cadastrar previamente no cartório do Juizado. A partir disso, a secretaria envia, sempre durante o expediente forense, imagem do despacho ou decisão para o número de celular informado no ato de adesão ao projeto.
Para aderir à intimação por meio do WhatsApp, o usuário do serviço deve manter a função de confirmação de leitura ativa. Dessa maneira, a intimação será considerada realizada somente quando o aplicativo indicar que a mensagem foi recebida e lida através dos dois indicadores em forma de “v” na cor azul, que o aplicativo disponibiliza.
Se em três dias a mensagem não tiver confirmação de leitura, a intimação via aplicativo será desconsiderada e a parte será intimada pela forma habitual. Quem deixar de ler as intimações por duas vezes será excluído da modalidade de intimação via aplicativo e não poderá cadastrar-se novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, será necessário comunicar a mudança ao Juizado e assinar um novo termo de adesão.
Para o vice-presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Gilson Soares Lemes, a medida vem ao encontro dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, como a informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade. Nessa modalidade, o desembargador destaca a economia significativa que promove para o Tribunal, pois cada uma dessas intimações tem um custo, seja enviando via Correios, seja por meio do oficial de justiça.