TJMG extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que visava a derrubar a legislação que modificou a forma de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Uberaba
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que visava a derrubar a legislação que modificou a forma de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba. A Adin - ajuizada pelo presidente Comissão Provisória do PV, Vicente Araújo Netto - questionava a legalidade do ato, aprovado no ano passado através de emenda (nº 74) à Lei Orgânica Municipal. O relator do Órgão Especial do TJ, desembargador Leite Praça, extinguiu o feito nesta segunda-feira (15), sem julgar o mérito. No despacho, ele aponta a falta de legitimidade da comissão provisória em propor a Adin. A representatividade é, conforme o desembargador, de competência da direção nacional do PV. Para Vicente Netto, a decisão de extinguir o feito foi técnica. Ele diz que tomará as medidas cabíveis para que o mérito seja julgado pelo órgão Especial do TJ, insistindo que a emenda aprovada pelos vereadores da legislatura passada é inconstitucional. “A extinção foi devido a uma questão técnica. Iremos fazer as adequações para que seja analisado o mérito, pois acreditamos que a legislação é inconstitucional”, afirmou.