GERAL

TJ extingue parcialmente apelação da PMU em processo contra Cemig

Prefeitura alega que está pagando valores superiores aos que realmente consome e que os já quitados devem ser compensados em contas futuras

Marconi Lima
Publicado em 28/02/2019 às 07:17Atualizado em 17/12/2022 às 18:36
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Reprodução

Ação é no sentido de reconhecimento de ilegalidade da cobrança, por estimativa, da iluminação pública

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu extinguir parcialmente o processo de apelação contra sentença da juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, que julgou improcedente a “ação revisional declaratória do relacionamento jurídico-comercial promovida pela Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), posteriormente substituída por Cemig Distribuição S/A.

A Prefeitura alega que está pagando valores superiores aos que realmente consome e que os já quitados devem ser compensados em contas futuras. A PMU lembra que a resolução 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece a necessidade de ajuste do número de horas mensais “para fim de faturamento quando for constatado número de horas que não seja 360”. Diz ainda que a resolução 414/10 reduziu de 12 horas para 11 horas e 52 minutos, “o que indica que o município pagou por horas excedentes”.

A Prefeitura alega existência de ilegalidades na cobrança e que as faturas de energia elétrica são obscuras e não trazem as informações necessárias. No recurso de apelação, a PMU alega que a sentença (em primeira instância) deve ser anulada, por cerceamento de defesa. “A fim de que seja determinado que o perito complemente o laudo, nos termos do item 12 do pedido da exordial, para que sejam contados todos os postes existentes no município, confrontando-os com as faturas e contratos, assim, apurando se existe irregularidade.”

Para o desembargador Moreira Diniz (relator), a questão referente à cobrança, por estimativa, por ponto de iluminação pública, não pode ser rediscutida na ação, “impondo-se a extinção parcial do processo”. “Por isso, julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento de ilegalidade da cobrança, por estimativa, com base em horas preestabelecidas”, diz o texto do acordão. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Dárcio Lopardi Mendes e Ana Paula Caixeta.

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