Em dezembro, o órgão especial julgou apenas o pedido de liminar feito nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PEN
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou ontem o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a emenda 74 à Lei Orgânica Municipal que alterou a forma de eleição e a vigência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba. O advogado Rodrigo Souto, diretor-geral da CMU, esteve pessoalmente em Belo Horizonte acompanhando a votação pelo órgão especial do TJ. Segundo ele, o julgamento foi realizado de forma bastante rápida, não ultrapassando dez minutos. O relator, desembargador Barros Levenhagen, manteve o mesmo voto do julgamento da liminar, realizado em dezembro, e os demais integrantes concordaram por unanimidade. “Todos os desembargadores só ratificaram a decisão do julgamento da cautelar, mantendo a decisão anterior neste julgamento final.” Com isso, ele informa que permanece a decisão da liminar onde a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer anualmente e não simultaneamente, na primeira sessão na legislatura, conforme previa a emenda 74, aprovada na legislatura passada. Quanto à redução do mandato da Mesa Diretora, de dois para um ano, está validada por não ser inconstitucional, visto que é assegurada a autonomia aos municípios pela Constituição Federal. Vale lembrar que em dezembro o órgão especial julgou apenas o pedido de liminar feito nos autos da ação impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Na época, a decisão provocou a convocação de novas eleições para a escolha da nova Mesa Diretora. Esta eleição, realizada no dia 1ª de janeiro, culminou na reeleição do atual presidente, vereador Elmar Goulart (SDD).