Mantida a absolvição do ex-prefeito de Veríssimo Ildeu Alves Caetano, em processo acusatório de venda irregular de aparelho de raios X
Mantida a absolvição do ex-prefeito de Veríssimo Ildeu Alves Caetano, em processo onde foi acusado de venda irregular de aparelho de raios X. Em primeira instância, a ação cível de improbidade administrativa foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito. O Ministério Público recorreu da decisão e, outra vez, a sentença foi mantida a favor do ex-prefeito. Novamente, a Procuradoria-Geral de Justiça interpôs recurso questionando a decisão e mais uma vez não conseguiu derrubar a decisão.
No acórdão publicado ontem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém a sentença de primeira instância, confirmando que o ex-prefeito de Veríssimo não praticou ato de improbidade administrativa com a venda do equipamento de raios X. O que houve foi a troca de um aparelho quebrado por outros dois novos, por meio de contrato de cessão com o Estado de Minas Gerais. Para os desembargadores, o ex-prefeito não agiu de má-fé, pois não tinha intenção de lesar os cofres públicos, visto que, devido à permuta, houve a compra de dois aparelhos de raios X, além de autoclave e espectrofotômetro.