GERAL

TJ mantém assaltante na prisão

Preso e processado como tendo praticado assalto, Washington Carlos Tinoco deve ser mantido na penitenciária

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 21/11/2009 às 00:26Atualizado em 20/12/2022 às 09:27
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Preso e processado como tendo praticado assalto, Washington Carlos Tinoco deve ser mantido na penitenciária. “Boi”, como é conhecido nos meios policiais, não teve êxito no Tribunal de Justiça de Minas, onde entrou com habeas corpus na tentativa de retomar a liberdade. O pedido foi negado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal, conforme decisão publicada ontem pelo TJMG.

Washington alegou, sem êxito, estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por parte do juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. Por sua vez, o TJ não reconheceu qualquer constrangimento ilegal a ser corrigido, bem como decidiu pela manutenção do réu na prisão até como forma de garantia da ordem pública.

Justificando o entendimento da turma julgadora, o desembargador Eduardo Brum, relator no processo de HC, afirma que o caso é digno de maior precaução por parte da autoridade processante, pois, como se vê no Auto de Prisão em Flagrante, estaria caracterizada maior gravidade concreta.

Acrescenta que durante o assalto, praticado em um supermercado em Uberaba, há referências à violência real praticada pelos criminosos durante roubo, inclusive chutando uma das vítimas. Consta ainda que no dia dos fatos os envolvidos no roubo estavam armados e, inclusive, trocaram tiros com um policial à paisana.

Por outro lado, o relator no julgado lembra que “os indivíduos que se dispõem a participar de um assalto mostram-se, muitas vezes, dispostos a tudo, podendo inclusive ofender a integridade física alheia para garantir o produto da subtração”. Quanto ao crime do qual Washington teria participado, o acórdão diz que “o contexto fático do episódio demonstra periculosidade dos envolvidos”, o que é motivo para manutenção do réu na prisão.

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