Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação do ex-prefeito de Delta, Jorge Manoel da Silva, por improbidade administrativa por ter pago em duplicidade valor para desapropriação de imóvel em favor do empresário Carlos Alberto Silveira – também réu. Ambos haviam recorrido da decisão de primeira instância proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito.
A desapropriação ocorreu em imóvel rural denominado “Chácara Yolanda”, que seria destinado à instalação de um frigorífico. Pela desapropriação foi pago o valor de R$20 mil, conforme consta em escritura pública. Mesmo após o negócio confirmado, o então prefeito também emitiu várias notas de empenho e cheques que totalizam o mesmo valor para o pagamento da desapropriação.
Na apelação, a defesa do ex-prefeito questionou a prescrição, afirmando que a ação deveria ter sido proposta nos cinco anos depois do primeiro mandato, época em que ocorreu o suposto pagamento em duplicidade da indenização. Argumentou ainda que houve cerceamento de defesa e que não há prova do pagamento em duplicidade, e sim “erro na forma do pagamento que se deu depois da desapropriação”.
O relator, desembargador Washington Ferreira, negou provimento ao recurso. Em voto ele destacou que a contagem do prazo prescricional não se dá a partir da data do fato, mas do término do último mandato do então prefeito, réu na ação civil pública, “pois é daí que ocorre a efetiva ruptura do vínculo estabelecido com administração pública”. Ainda segundo ele, não houve cerceamento de defesa em face do indeferimento da produção de provas, reconhecendo ainda o ato de improbidade administrativa com o pagamento em duplicidade da desapropriação do imóvel ao negar provimento ao recurso. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 7ª Câmara Cível.
Com isso, a condenação dos dois réus foi mantida pelo TJ. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por seis anos e também foi condenado à multa cível igual ao valor do dano causado aos cofres públicos, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Jorge Manoel ainda está proibido de contratar com o poder público pelo período de seis anos.