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TJ não acata recurso de AA, condenado por fraude em concurso

Nova derrota judicial para o ex-prefeito Anderson Adauto (PMDB) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão não admitiu dois recursos interpostos contra a sentença

Daniela Brito
Publicado em 28/03/2013 às 01:05Atualizado em 19/12/2022 às 13:58
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Nova derrota judicial para o ex-prefeito Anderson Adauto (PMDB) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão não admitiu dois recursos interpostos contra a sentença de segunda instância que confirmou crime contra a fé pública por fraude no processo seletivo para a contratação de agentes de saúde. A decisão também atinge o ex-secretário de Administração Rômulo de Souza Figueiredo e a ex-diretora de Recursos Humanos Lázara Abadia Gomes Ribeiro.   Em agosto do ano passado, os três foram condenados pelos desembargadores da 2ª Vara Criminal, que acataram a tese da acusação de que houve fraude no processo seletivo para a contratação dos 43 agentes de saúde - feita pelo então secretário de Saúde Alaor Carlos de Oliveira Junior, em 2006. AA foi condenado ontem a três anos de reclusão, enquanto o ex-secretário e a ex-diretora, a dois anos e oito meses e a dois anos e seis meses de prisão, respectivamente. No entanto, a pena foi convertida em pagamento de multa.   Em novembro do ano passado, logo após a publicação do acórdão, eles impetraram os dois recursos no TJMG. O primeiro foi o “Recurso Especial”, para ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o segundo é o chamado “Recurso Extraordinário”, cuja competência de julgamento é do Supremo Tribunal Federal (STF) A admissibilidade dos dois foi analisada pelo desembargador Manoel Saramago, da 3ª Vice-Presidência. Ele não admitiu as duas apelações para todos os três recorrentes. De acordo com o rito processual, o ex-prefeito ainda tem como alternativa apresentar um “agravo de instrumento” com objetivo de “destrancar” as duas apelações para tentar reverter a condenação.

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