Nova derrota do prefeito de Uberaba na tentativa de se livrar de processo-crime em que responde motivado por suposta irregularidade na realização de processo seletivo
Nova derrota do prefeito de Uberaba na tentativa de se livrar de processo-crime em que responde motivado por suposta irregularidade na realização de processo seletivo para contratação de agentes comunitários, realizado há três anos.
Conforme publicação no Diário Oficial de ontem, Anderson Adauto Pereira, o secretário municipal de Administração, Rômulo de Souza Figueiredo, e a diretora de Departamento, Lázara Abadia Gomes Ribeiro, entraram com os embargos de declaração, apontando omissão no Acórdão que recebeu denúncia contra eles, ofertada pelo procurador-geral de Justiça, imputando-lhes a prática do crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal.
Trata-se de ação penal que tramita naquele tribunal em razão do foro privilegiado a que prefeitos têm direito. Já na área cível, a ação tramita na Justiça comum, no caso a 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba.
Nos embargos de agora, o desembargador Herculano Rodrigues, relator no processo, justifica o indeferimento, como consta na publicação oficial. “A alegação a que se referem os embargos, feita pelo réu Anderson Adauto, foi devidamente refutada no Acórdão, que assinalou expressamente não constituir o prévio e pessoal requerimento da documentação que teriam ocultado elementar do crime do artigo 305 do Código Penal. O julgador completa sua manifestação garantindo não existir qualquer omissão no julgado em que o TJMG acatou a denúncia do procurador-geral de Justiça estadual.
Os fatos tiveram origem em julho de 2006. Na época, o então secretário municipal Alaor Carlos de Oliveira Júnior deixou a pasta da Saúde, denunciando a existência de fraude no processo seletivo para contratação de 43 agentes comunitários. Durante entrevista coletiva, ele justificou o pedido de demissão, afirmando que deixava o governo “porque não poderia compactuar com a falsificação”. Ainda conforme declarou na época, os nomes publicados no Porta-Voz 262 não seriam das pessoas aprovadas no processo seletivo, como a administração fazia crer.
Naquela oportunidade, ele também acionou o promotor Laércio Conceição, que, por sua vez, entrou na Justiça com a busca e apreensão cumulada com exibição de documentos. Como não conseguiu obter as provas e gabaritos que confirmariam a fraude, o promotor deu voz de prisão ao secretário de Administração e à diretora de departamento, enquanto o prefeito estaria viajando.
A exemplo dos prefeitos, também deputados estaduais só podem responder a processo-crime no Tribunal de Justiça de seu Estado. O acórdão de agora pode gerar recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Não havendo a apelação, o processo começa a tramitar na busca de responsabilidade em relação ao ocorrido em relação ao processo seletivo.