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TJ nega liberar conta do Nacional

Nacional Futebol Clube levou bomba no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em recurso em que tentava se livrar de bloqueio

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 10/07/2010 às 00:39Atualizado em 17/12/2022 às 06:30
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Nacional Futebol Clube levou bomba no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em recurso em que tentava se livrar de bloqueio na conta bancária do clube, bem como pedia a liberação de valores bloqueados a partir dos problemas surgidos com o fechamento do bingo Uberaba Palace, do qual era parceiro. Mas nada deve mudar, pelo menos por enquanto, conforme decisão unânime dos desembargadores da 18ª Câmara Cível daquele tribunal.

No caso foi indeferido o recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba dentro da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Na comarca, o Nacional, representando por José Humberto de Morais, teve negado o pedido de liberação dos valores bloqueados, mantendo-se, como se vê no acórdão publicado ontem no Diário Oficial.

Ao recorrer ao TJMG, o advogado do clube alegou que José Humberto foi absolvido no processo-crime ao fundamento de que a participação do mesmo no ato descrito não é punível em se tratando de contravenção penal. Portanto, acrescentou, sendo a sentença penal absolutória, o desfecho deveria servir na esfera cível para determinar o desbloqueio de valores da conta do clube. Mas não foi este o entendimento do juiz da ação no Fórum de Uberaba, nem no tribunal, ainda que o Nacional tenha demonstrado que passa por graves dificuldades financeiras enquanto tem valores retidos indevidamente, como acredita.

Em decisão unânime, a turma julgadora entendeu que a existência de sentença absolutória penal não é garantia de impedimento à indenização civil. Acrescenta que “algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil, enquanto outras não.” E mais: que “não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa”. Desta forma nada será alterado, pelo menos por enquanto, mantendo-se o bloqueio na conta bancária com a retenção de valores que seriam do clube.

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