GERAL

TJ nega liminar no caso do 13º salário dos vereadores de Uberaba

O desembargador relator Brandão Teixeira negou ontem o pedido de liminar do agravo impetrado no Tribunal de Justiça de Minas gerais

Publicado em 18/02/2011 às 23:07Atualizado em 20/12/2022 às 01:37
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O desembargador relator Brandão Teixeira, responsável pelo processo que visa à suspensão do pagamento do décimo terceiro salário pago a agentes políticos de Uberaba, negou ontem o pedido de liminar do agravo impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior.

A liminar pedia o reembolso do dinheiro gasto para pagar o 13º salário do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e presidentes de autarquias municipais. Mas o magistrado não foi de acordo com o raciocínio do promotor.

A negativa na expedição da liminar não é encarada como uma derrota pelo promotor. Segundo Fernandes, o processo agora será analisado pelo relator e votado pelos três membros da Câmara Cível do Tribunal. O promotor finaliza dizendo que a batalha está apenas começando e que a decisão final sairá dada daqui a alguns anos.

Após o pagamento do 13º salário ser suspenso em 2008, através de liminar expedida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, no dia 17 de dezembro, a magistrada revogou a própria decisão judicial, permitindo que o prefeito Anderson Adauto (PMDB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Humberto Dutra (PDT), realizassem o pagamento, inclusive retroativo.

Porém, o promotor recorreu ao TJMG, buscando novamente cortar o benefício. Somente a administração municipal desembolsou quase R$240 mil com o benefício. Valor semelhante também foi pago pela Câmara Municipal de Uberaba.

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