Ele foi condenado a quinze anos de prisão, em júri popular, pelo homicídio qualificado do garçom Rodrigo Alves Guimarães de Oliveira, conhecido como “Cabelinho”
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso interposto por José Leônidas Ribeiro Júnior, o “Zé Leôncio”. Ele foi condenado a quinze anos de prisão, em júri popular, pelo homicídio qualificado do garçom Rodrigo Alves Guimarães de Oliveira, conhecido como “Cabelinho”. O crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2006 nas proximidades da Mojiana. “Cabelinho” foi morto com seis tiros.
O recurso interposto pela defesa foi uma tentativa de conseguir a realização de um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos tendo em vista que o réu agiu em legítima defesa.
No entanto, a apelação foi rejeitada por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal. O relator, Agostinho Gomes de Oliveira, colocou em voto que a tese da legítima defesa contradiz a provas dos autos. Isso porque na fase policial, o réu teria dito que matou por disputa por um ponto de venda de drogas enquanto na fase processual, a declaração foi que o crime ocorreu por desentendimento por causa de uma mulher. Segundo ele, os jurados acataram a primeira versão do crime por ser aquela que mais combinou com todo conjunto probatório. Também lhe foi negado o pedido de redução da pena, também feito no recurso, por conta de o réu já possuir antecedentes criminais.