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TJ nega recurso e confirma julgamento de “Zé Leôncio”

Ele foi condenado a quinze anos de prisão, em júri popular, pelo homicídio qualificado do garçom Rodrigo Alves Guimarães de Oliveira, conhecido como “Cabelinho”

Daniela Brito
Publicado em 08/07/2014 às 20:20Atualizado em 19/12/2022 às 06:59
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso interposto por José Leônidas Ribeiro Júnior, o “Zé Leôncio”. Ele foi condenado a quinze anos de prisão, em júri popular, pelo homicídio qualificado do garçom Rodrigo Alves Guimarães de Oliveira, conhecido como “Cabelinho”. O crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2006 nas proximidades da Mojiana. “Cabelinho” foi morto com seis tiros.

O recurso interposto pela defesa foi uma tentativa de conseguir a realização de um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos tendo em vista que o réu agiu em legítima defesa.

No entanto, a apelação foi rejeitada por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal. O relator, Agostinho Gomes de Oliveira, colocou em voto que a tese da legítima defesa contradiz a provas dos autos. Isso porque na fase policial, o réu teria dito que matou por disputa por um ponto de venda de drogas enquanto na fase processual, a declaração foi que o crime ocorreu por desentendimento por causa de uma mulher. Segundo ele, os jurados acataram a primeira versão do crime  por ser aquela que mais combinou com todo conjunto probatório. Também lhe foi negado o pedido de redução da pena, também feito no recurso, por conta de o réu já possuir antecedentes criminais.

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