Tribunal de Justiça de Minas negou provimento a recurso de mulher que buscava indenização após a morte do marido dentro das instalações da penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de mulher que buscava indenização após a morte do marido dentro das instalações da penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba.
O motorista, Evaldo Justino da Silva, 58 anos, morreu em dezembro de 2012. Ele havia sido preso dois meses antes, após ser flagrado molestando uma criança dentro de van escolar, no bairro Volta Grande. A família suspeitou que a morte poderia ter sido em decorrência de alguma bactéria, adquirida dentro da unidade prisional, que teria agravado o estado já debilitado de diabetes e hipertensão do motorista. Neste sentido, os familiares ajuizaram ação de danos morais alegando que houve omissão de socorro médico contra o Estado de Minas Gerais.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito. Na decisão, o magistrado alegou que não há provas de que houve demora no atendimento médico ao detento, capaz de causar o seu óbito. Com isso, houve o recurso junto ao TJMG para tentar reverter a sentença.
Em voto, o relator, desembargador Eduardo Andrade, manteve a decisão em sua integridade. Segundo ele, o motorista possuía problemas de saúde antes da prisão. Inclusive, o testemunho da médica M.S. reforçou o entendimento tendo em vista que ela afirmou que o mesmo sofria de cardiopatia, hipertensão, diabetes e insuficiência renal crônica. O relator também ressaltou que o Estado se mostrou presente ao encaminhar o detento ao atendimento médico a partir do momento em que houve o agravamento do quadro clínico. Para o desembargador, a morte se deu por causas naturais em virtude de diversas patologias anteriores à prisão e que acabou por debilitar sua saúde. “Nem mesmo a prisão domiciliar teria o condão de evitar o falecimento do detento”, ressaltou no voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.