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TJ reforma sentença e uberabense perde indenização contra município

Publicado em 10/03/2014 às 22:55Atualizado em 19/12/2022 às 08:41
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença onde uberabense conseguiu indenização do município em decorrência de multa indevida, aplicada em meados de 2012, por falta de pavimentação no passeio em frente ao imóvel de sua propriedade. Com a multa administrativa, o cidadão acabou tendo o nome inscrito na dívida ativa do município – situação descoberta somente após tentar obter um “Alvará de Construção” na Prefeitura de Uberaba.    Em primeira instância ficou comprovado que o uberabense não tinha culpa da falta de pavimentação da calçada, visto que foi danificada por obras na rede de água e esgoto praticada pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau). Com isso, a indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 5 mil. O município recorreu da decisão argumentando que não ficou comprovado o “suposto dano moral”, o qual não pode ser presumido, “restando ausentes os pressupostos da responsabilidade de indenizar”.   O relator, desembargador Versiani Penna, em voto, colocou que houve apenas “simples aborrecimento”, pois não existiu  os pressupostos que configuram o dano moral.    Para o relator, o sentimento de injustiça e irresignação decorrente da inscrição em dívida ativa e da obtenção de certidão positiva de débitos municipais não gerou lesão à honra ou à idoneidade do cidadão. “Não há sequer um elemento de prova que indique ter esse fato comprometido a imagem do apelante perante o meio social em que vive ou na sua profissão”, afirmou em voto. Ainda segundo ele, ao inscrever o nome do contribuinte na dívida ativa, a PMU agiu “no regular exercício de seu direito”. Com isso, ele votou pela reforma da sentença retirando a indenização de R$ 5 mil fixada em primeira instância. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível.   

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