Desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJMG acataram parcialmente recurso interposto pela consumidora L.H.M.L.
Desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acataram parcialmente recurso interposto pela consumidora L.H.M.L. contra as Casas Pernambucanas em ação por danos morais. Com a nova decisão em segunda instância a empresa passa a ser obrigada a pagar R$10 mil a título de indenização, “visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições financeiras do ofensor”, conclui a Câmara.
Em sua sentença, a juíza titular da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, julgou procedente a ação judicial pedindo indenização e a declaração de inexistência de débito com a empresa. A magistrada fixou a condenação na quantia de R$6.220,00 a título de danos morais, corrigida a partir da publicação da decisão e juros de 1% ao mês, bem como determinando que a empresa ré arcasse com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. No recurso, a consumidora alega que o valor arbitrado foi insignificante frente à capacidade financeira da empresa e pediu ainda o aumento dos honorários advocatícios já que o processo arrasta-se por quatro anos.
Para os desembargadores, realmente o valor fixado não condizia com “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo insuficiente tanto para reparar o dano moral sofrido pela consumidora quanto para atender o caráter punitivo-pedagógico da condenação. Pelo que, levando em conta especialmente a condição econômica da empresa, é necessário o aumento para o montante de R$10 mil”, ressaltaram no acórdão. No entanto, mantiveram a percentual de 15%, sobre o valor da indenização, arbitrado em virtude dos honorários advocatícios.