GERAL

TJMG absolve AA, Piau e José Luiz em acusação de abuso de poder

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o promotor recorreu da decisão, reforçando não haver nenhuma dúvida da conduta ímproba dos três acusados

Daniela Brito
Publicado em 23/10/2013 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 10:32
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Em julgamento ocorrido ontem, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso que tentava reverter a absolvição do ex-prefeito Anderson Adauto Pereira, do ex-presidente do Codau José Luiz Alves e do então deputado federal Paulo Piau Nogueira em ação cível pública de improbidade administrativa por abuso do poder econômico e da máquina pública nas eleições realizadas em 2006.

A denúncia, de autoria do então presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Uberaba (SSPMU), Mariano Leite, e seu vice, Lourival Bessa, foi feita ao promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes. Após procedimento preparatório, ele impetrou a ação cível contra os três, alegando que AA teria abusado de seu poder político como prefeito beneficiando as candidaturas a deputado de Paulo Piau (federal) e José Luiz (estadual).

No entanto, em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba. Inconformado, o promotor recorreu da decisão em segunda instância, reforçando não haver dúvida da conduta ímproba dos acusados. Citou que as despesas com propagandas da Prefeitura aumentaram consideravelmente no período pré-eleitoral, somando R$1.810.485,82 de agosto de 2005 a agosto de 2006. E passaram de R$3.996 em agosto de 2005 para exatos R$649.840,14 em julho de 2006. As publicidades, segundo ele, estavam sempre relacionadas às figuras de José Luiz e Paulo Piau. No entanto, o julgamento do recurso, realizado ontem, novamente confirmou a absolvição dos acusados.

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