JUSTIÇA

TJMG afasta “guarda compartilhada” de pet em divórcio; disputa deve sair do Direito de Família

Decisão da 8ª Câmara Cível Especializada entende que casos envolvendo animais domésticos devem ser analisados no campo da propriedade e da posse; colegiado também redivide parte de dívida do ex-casal

Publicado em 10/03/2026 às 15:01
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Disputas sobre animais de estimação após o fim de um relacionamento não devem ser tratadas como casos de guarda no âmbito do Direito de Família, segundo entendimento da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao analisar recurso de um ex-casal que discutia a tutela de uma cachorra e a partilha de dívidas, o colegiado afastou a determinação de compartilhamento da pet e entendeu que a questão deve ser resolvida com base nas regras de propriedade e posse, previstas no chamado Direito das Coisas.

A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que o entendimento consolidado na câmara é de que os institutos de guarda e visitas, típicos do Direito de Família, não se aplicam a animais de estimação por falta de previsão legal. Com isso, os magistrados reconheceram, de ofício, a inadequação da via escolhida para discutir o tema e extinguiram o pedido da autora relacionado ao animal. Em consequência, o pedido do ex-marido sobre a cachorra também foi considerado prejudicado.

O caso teve origem em uma comarca da Zona da Mata. Na sentença de primeira instância, havia sido definida a divisão igualitária de dívidas contraídas com instituições financeiras e das despesas com a rescisão de contrato de locação. A decisão também estabelecia que a responsabilidade por um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem seria exclusivamente dele e fixava a tutela compartilhada da cadela entre o ex-casal.

No recurso, o ex-marido alegou que não deveria arcar sozinho com o empréstimo, argumentando que parte do valor foi usada na compra de equipamentos para sua empresa, cujo lucro, segundo ele, era repartido com a ex-companheira, que estava desempregada à época. Ele também afirmou que R$ 1,5 mil já haviam sido quitados. Em relação à cachorra, sustentou que a guarda compartilhada atendia aos interesses do animal e que sempre teve comportamento cuidadoso com a pet.

Já a ex-mulher defendeu a reforma da sentença, afirmando que, no início do processo, havia sido concedida tutela exclusiva da cadela em seu favor, mas a decisão final fixou a tutela compartilhada sob o argumento de que esse já era o regime adotado entre as partes. Ela relatou ter recebido notícias de possíveis maus-tratos contra o animal e disse que o ex-marido usava a pet como forma de manipulação. Também pediu que apenas o restante do empréstimo fosse partilhado, sem incluir a parte do valor destinada à compra de maquinário.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que os R$ 9,5 mil usados na aquisição de maquinário e peças de reposição correspondiam a instrumentos de trabalho e profissão do homem. Por outro lado, considerou que não ficou demonstrado que o restante do empréstimo, no valor de R$ 9 mil, tenha beneficiado exclusivamente o ex-marido. Por isso, essa quantia deverá ser dividida solidariamente entre os dois.

No voto, Ângela de Lourdes Rodrigues observou que, embora os animais domésticos sejam vistos como seres sencientes e exista forte vínculo afetivo entre eles e seus tutores, a relação jurídica envolvendo titularidade e posse ainda é regulada pelas normas da propriedade. Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o entendimento.

A decisão ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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