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TJMG avaliza cidadão a propor ação contra a Prefeitura de Delta

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento de ação popular que visa a anular ato lesivo da Prefeitura de Delta

Daniela Brito
Publicado em 20/10/2015 às 15:28Atualizado em 16/12/2022 às 21:44
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o prosseguimento de ação popular que visa a anular ato lesivo da Prefeitura de Delta. Isso porque no município existem vários terrenos abandonados, repletos de mato, sucata, pneus, garrafas e lixos que servem para propagar doenças e esconder marginais. Para os autores, o município deveria notificar e multar os proprietários dos terrenos vagos para reverter a situação.

No entanto, em primeira instância, a ação foi extinta, tendo em vista que apenas um dos quatro autores anexou o título de eleitor aos autos para comprovar que são eleitores de Delta. No reexame necessário, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, afirmou que a ação popular foi ajuizada por quatro autores, cuja condição de cidadãos não foi, de plano, comprovada. No entanto, ela determinou o prosseguimento do processo, tendo como autor somente aquele que apresentou a documentação necessária, destacando que constitucionalmente “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”.Com esta decisão, os autos deverão retornar à comarca para instrução e julgamento.

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