Comerciante condenado por receptação em Uberaba não conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ontem saiu o resultado da apelação de iniciativa de Erli Borges Pimenta, estando confirmada a pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Embora sem conseguir convencer os integrantes da turma julgadora, Erli alegou não ter conhecimento da origem ilícita de objetos furtados que comprou no seu comércio ferro-velho pagando R$ 150.
No acórdão foi ressaltado o fato de o comerciante ter adquirido mercadorias sem exigir recibos ou outro documento, bem como já existia contra ele condenação anterior por crime semelhante.