O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação em primeira instância o estado a realizar, em até 180 dias, processo licitatório para a concessão à iniciativa privada dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos em Araguari, sob pena de multa que pode chegar a R$100 mil, a ser revertida em ações para a melhoria do trânsito local.
O pedido judicial para que o estado fosse obrigado a realizar licitação foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Araguari. Após ser condenado pela Justiça de primeira instância, o Estado recorreu da decisão, mas o TJMG entendeu que o serviço de remoção e guarda dos veículos apreendidos só poderia ser repassado a particulares após a realização de processo licitatório.
Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo argumentou que o Decreto Estadual nº 47.072 de 2016 contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao permitir que o serviço seja realizado sem licitação. Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Braga entendeu também que “não se pode admitir o credenciamento de particulares, sem licitação prévia, para a prestação dos serviços de remoção, de depósito e de guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito”. O promotor de Justiça Henrique Otero Costa também atuou no processo.