GERAL

TJMG mantém absolvição de AA e assessores em ação de improbidade

Em primeira instância, AA, o ex-secretário Rômulo Figueiredo, a então procuradora Elisa Maria Boaretto Coimbra e a empresa foram condenados

Daniela Brito
Publicado em 28/03/2014 às 10:39Atualizado em 19/12/2022 às 08:26
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Ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) obtém uma vitória judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou os chamados “embargos infringentes” interpostos pela Procuradoria-Geral de Justiça cujo objetivo era reverter a absolvição de AA em ação de improbidade administrativa pela contratação da Magnus Auditores e Consultores Associados.

Em 2010, a empresa foi contratada, sem processo licitatório, por R$29,7 mil para prestar serviços de auditoria contábil, financeira e operacional, com emissão de relatório e recomendações a serem seguidas pelo município. No entanto, o então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, apontou a contratação como ilegal e ajuizou a ação cível por improbidade administrativa. Em primeira instância, AA, o ex-secretário Rômulo Figueiredo, a então procuradora do município Elisa Maria Boaretto Coimbra e a própria empresa de consultoria foram condenados, porém recorreram da decisão e conseguiram revertê-la em segunda instância, em julgamento realizado em julho do ano passado, na 1ª Câmara Cível. Apenas o vogal, desembargador Armando Freire, votou pela manutenção da sentença. Por isso, a Procuradoria-Geral de Justiça tentou, por meio de recurso, reverter a decisão colegiada.

Durante o julgamento destes “embargos infringentes”, o desembargador Armando Freire novamente discordou dos demais, pedindo para que o recurso fosse acolhido e os réus condenados, mas foi vencido pelos outros integrantes, que acompanharam o voto do relator, desembargador Alberto Vilas Boas. Em voto, o relator não acatou o recurso, alegando que a empresa era de serviço especializado e de notória confiança do então prefeito, por isso não haveria necessidade de processo licitatório.

 

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