GERAL

TJMG mantém absolvição de todos os acusados no escândalo do lixo

Ministério Público não conseguiu reverter sentença de segundo grau que julgou improcedente a ação cível de improbidade administrativa por fraude na coleta e pesagem do lixo

Daniela Brito
Publicado em 28/02/2013 às 10:26Atualizado em 19/12/2022 às 14:28
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  Entre os absolvidos, Luiz Guaritá Neto, atual presidente do Codau   Ministério Público não conseguiu reverter sentença de segundo grau que julgou improcedente a ação cível de improbidade administrativa por fraude na coleta e pesagem do lixo, o chamado “escândalo do lixo”, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Todos os acusados foram absolvidos pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível após não reconhecerem o laudo pericial utilizado como principal prova para que a sentença condenatória fosse proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito.   Entre os réus estavam as empresas CCO - Construtora Centro-Oeste S/A, ex-concessionária do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos; Ubelix Resíduos Sólidos Ltda., responsável pelo serviço de coleta e transporte de resíduos além de servidores municipais, ex-secretários e os ex-prefeitos Luiz Guaritá Neto – hoje presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) - e Marcos Montes Cordeiro, que atualmente exerce mandato parlamentar.   Inconformado com a absolvição, o Ministério Público opôs embargos de declaração ao acórdão, publicado no dia 16 de janeiro, com a justificativa de que houve omissão no julgado no que se refere à análise das provas dos autos. Porém, o relator, desembargador Audebert Delage, em voto, disse não ser o momento para fazer essa análise visto que o chamado “embargos de declaração” não reexamina o processo, mantendo a decisão de segunda instância inalterada.   Ele ainda reforçou o entendimento que levou a absolvição dos réus reafirmando que o laudo pericial foi realizado após cinco anos dos fatos e de forma unilateral, enquanto outro, produzido posteriormente, em juízo, não demonstrou claramente a fraude. Também reafirmou que a situação que teria indicado a ocorrência de fraude em sua pesagem e, consequentemente, culminado na ação cível pública, segundo este documento, pode ser devido à abrangência do contato das duas empresas para com o município em relação à concessionária anterior, a Lixotec.   Ainda em voto, o desembargador colocou que se trata de processo de alta complexidade e que demanda uma análise abrangente, porém, destacou que “se os fatos investigados não se apresentam suficientemente comprovados pela parte autora, não merece prosperar o pleito inicial”.

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