Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação de primeira instância por improbidade administrativa de advogado que acumulava dois cargos públicos de assessor jurídico em duas câmaras municipais. A função era exercida no Legislativo de Conceição das Alagoas e na de Campo Florido, entre os anos de 2005 e 2009. Em primeira instância, a juíza da 4ª Vara Cível, Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, julgou procedente a ação cível pública, proposta pelo Ministério Público, contra Marco Vinícios Barreto. Ele foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes a remuneração percebida pelo exercício do cargo comissionado de assessor jurídico, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ao recorrer ao TJMG, o profissional alegou cerceamento de defesa com a justificativa de a magistrada ter julgado antecipadamente a ação cível sem antes se manifestar sobre os pedidos de produção de perícia contábil e de prova testemunhal. Ele também justificou que o exercício dos dois cargos públicos não se enquadraria na hipótese de improbidade administrativa, visto que prestação dos serviços era exercida em compatibilidade de horários. Em voto, o relator, desembargador Edgard Penna Amorim, da 8ª Câmara Cível, negou provimento ao recurso e pediu pela manutenção da sentença de primeiro grau. Segundo ele, não houve cerceamento de defesa, visto que a juíza pode julgar antecipadamente o processo desde que haja provas suficientes para formar o convencimento do julgado. Além disso, ele disse que o exercício concomitante de duas funções públicas não está incluída nas exceções à regra geral da inacumulabilidade de cargos, empregos e funções públicas. Esta situação pode ser exercida apenas por professores ou profissionais da saúde. O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.