GERAL

TJMG mantém condenação a ex-prefeito de Delta por improbidade

TJMG confirmou parcialmente sentença de primeiro grau em ação de improbidade do ex-prefeito de Delta Jorge Manoel da Silva

Publicado em 18/07/2013 às 00:50Atualizado em 19/12/2022 às 11:58
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 Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou parcialmente a sentença de primeiro grau em ação de improbidade administrativa do ex-prefeito de Delta Jorge Manoel da Silva, por aplicação irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de 1997 a 2000. Embora tenha mantido a condenação, o órgão reduziu as penas ao patamar mínimo da lei que rege os atos de improbidade administrativa. De acordo com os autos, ele ordenou a aplicação de recursos do programa para a remuneração de profissionais do Magistério no percentual de apenas 11,16%, quando deveria utilizar pelo menos 60%. Além disso, o recurso foi usado para o pagamento de despesas com merenda escolar, bolsas de estudo, transporte escolar, carnaval e uniformes escolares durante os quatro anos de mandato.   Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado em decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, a ressarcir os cofres públicos no valor de R$210.921,94, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por cinco anos.   No entanto, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito. Em voto, o relator, desembargador Oliveira Firmo, apontou que não houve dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito, visto que os recursos foram aplicados indevidamente. Por isso, ele votou para que os valores - da ordem de R$210.921,94 - para ressarcir os cofres públicos fossem retirados da condenação. Além disso, ele também se posicionou a favor da redução das penas ao patamar mínimo. Dentro deste contexto, Jorge Manoel teve os direitos políticos suspensos reduzidos para três anos e pelo mesmo período ficará proibido de contratar com o poder público. Ainda visando à redução da pena, o ex-prefeito terá de pagar multa cível de três vezes o valor da última remuneração recebida. O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais integrantes da 7ª Câmara Cível.

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