GERAL

TJMG mantém condenação de seis anos para vovó do tráfico

Condenada em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de prisão, enquanto a filha, com pena de quatro anos, conseguiu se livrar da cadeia

Daniela Brito
Publicado em 11/07/2014 às 08:24Atualizado em 19/12/2022 às 06:56
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de mulher por tráfico de drogas. Maria Diva Alvarenga e Mariza Alvarenga de Jesus, mãe e filha, apelaram em segunda instância na tentativa de reverter a condenação imposta pelo juiz Ricardo Motta, da 1ª Vara Criminal. A primeira foi sentenciada a seis nos anos de prisão, enquanto a segunda, a quatro anos.

No dia 2 de fevereiro do ano passado, elas foram presas em flagrante, após denuncia anônima, na rua Iguatama, bairro Abadia, com grande quantidade de drogas. Com Maria Diva foram encontradas 77 pedras de crack. Já na residência da filha, Mariza, houve a apreensão de outra quantidade da droga, uma balança de precisão e certa quantidade em dinheiro.

No recurso, Maria Diva buscava absolvição, alegando falta de provas. Ela é conhecida nos meios policiais como a “vovó do tráfico”, por ter sido presa várias vezes pelo crime de tráfico de drogas. No recurso, ela negou ser proprietária da droga, afirmando que apenas tinha ido visitar a filha, que é usuária, quando houve a prisão. Por sua vez, Mariza também tentava diminuir a pena e abrandar o regime prisional, assegurando que foram encontradas com ela duas pedras de crack, que eram para consumo próprio.

Em voto, o relator, desembargador Paulo Cezar Dias, manteve a sentença de primeira instância proferida a Maria Diva. Segundo ele, os autos comprovam que a mesma atuava no tráfico de drogas, destacando a quantidade de pedras de crack apreendidas com a mulher e a balança de precisão – objeto comumente utilizado para divisão das porções do entorpecente. Além disso, ele citou que a defesa sequer levou aos autos, testemunhos que derrubasse todo conjunto probatório.

Por outro lado, o relator diminuiu a pena de Mariza e foi favorável à alteração do seu regime prisional, que passou do fechado para restritiva de direitos. Com isso, ela irá prestar serviços à comunidade, pagar uma multa e ganhar as ruas. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.

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