Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que submete o pedreiro Bento Morais da Silva ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar o eletricista Gidel do Nascimento Costa, de 24 anos. O crime ocorreu no dia 21 de abril de 2012 no Jardim Uberaba.
O acusado foi pronunciado ao Tribunal do Júri em decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez. No entanto, ele recorreu da decisão buscando a absolvição. A defesa também alegou legítima defesa. No entanto, não houve êxito. De acordo com a denúncia, o acusado e a vítima se encontraram casualmente em um bar quando, em certo momento, foram conversar sobre uma desavença anterior, ocorrida um mês antes, por motivo não esclarecido. Porém, o pedreiro atraiu o eletricista para um terreno baldio situado próximo ao estabelecimento comercial, na rua Antônio de Pádua Rabelo de Almeida, onde começaram a discutir. O bate-boca evoluiu para luta corporal e, a partir daí, o denunciado utilizou um canivete e um podão para golpear a vítima, que não resistiu aos ferimentos. Bento foi preso em flagrante e confessou o crime, alegando legítima defesa – mesmo argumento utilizado no recurso interposto no TJMG. Em voto, o relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, explicou que na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”. Segundo ele, o juiz verifica apenas se a acusação é viável, deixando o exame mais acurado para os jurados. Além disso, ele coloca que a materialidade do crime é induvidosa, estando devidamente comprovada nos autos, assim como os indícios de autoria para votar pela manutenção da decisão de pronúncia que submete o réu ao Tribunal do Júri.